segunda-feira, 11 de maio de 2009

Lei de Imprensa

O deputado federal Miro Teixeira (PDT), um dos autores da ação que culminou na revogação da Lei de Imprensa no dia 30 de abril, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal. Para ele, a lei não passava de mais um instrumento para blindar o Estado da fiscalização. De acordo com o parlamentar, ao revogar a lei, o STF preservou o direito dos cidadãos à informação. Ele argumentou que a administração pública precisa ser fiscalizada, mas cada cidadão não dispõe dos instrumentos necessários para isso. "Quem faz essa fiscalização, pelo conjunto da população, é a imprensa", afirmou. Miro argumentou que a regra era mais um exemplo da "cultura de proteção" que guia o Estado brasileiro. Na lista, disse ele, estão regras como o foro especial e inviolabilidades aplicadas a quem exerce cargo público.

LEI DE IMPRENSA E DA HOMOFOBIA
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou na semana passada a famigerada Lei de Imprensa (5.250/67), conjunto de regras criado no regime militar (1964-1985) que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades da República contra o trabalho jornalístico. Assim, revoga-se um dos últimos resquícios da Ditadura Militar. Por outro lado, os mesmos legisladores estão correndo o risco de aprovar uma lei pior do que a Lei de Imprensa: a “Lei da Homofobia” (PCL 122/2006). A Lei de Imprensa colocava uma camisa de força nos profissionais de imprensa. A Lei da Homofobia pretende colocar a mesma camisa de força em toda a sociedade brasileira. Abram os olhos!

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