terça-feira, 14 de outubro de 2008

Manteremos dez ou quinze vereadores?

Todas as coligações aqui da cidade lançaram seus candidatos para este ano pensando em um coeficiente eleitoral para eleger quinze vereadores. A polêmica começou quando o vereador Claret Jr (PTB), aproveitando-se de uma brecha na legislação eleitoral, apresentou o pedido para ampliação do número de vagas sendo aprovado por unanimidade pelos seus pares.
Como não houve nenhuma manifestação contrária, os partidos fizeram seu projeto político nas respectivas convenções para as eleições baseado nas quinze vagas. O judiciário e a promotoria, que poderiam ter impedido nada fizeram e, mesmo que ainda possam tentar impedir que sejam diplomados quinze vereadores, será muito difícil reverter a situação, pois tanto os candidatos quanto os partidos investiram em uma eleição regulamentada pela Lei Orgânica do Município para quinze vagas e não dez.
O Promotor de Justiça, Alexandre Padilha afirmou através da imprensa local que a alteração do número de vagas foi ilegal devido ao fato de o TSE não ter baixado nenhuma resolução disciplinando o número de cadeiras para vereadores este ano. De acordo com a sua interpretação, valeria para as eleições deste ano a resolução baixada em 2004.
Acontece que a resolução de 2004 deixou uma brecha, pois ela serviu especificamente para regulamentar o pleito daquele ano. Como não houve nenhuma outra resolução para a eleição de 2008, volta a valer o que determina a Constituição. E o que diz a Constituição? Ela outorga aos municípios, através das suas respectivas leis orgânicas, definir o número de cadeiras para a Câmara Municipal.
Quem for advogar a causa dos vereadores aqui em Batatais, poderá alegar que é necessário que se cumpra a Constituição e ela determina que compete à Câmara de cada cidade, definir o número de vereadores.
Caso semelhante aconteceu na vizinha cidade de Sertãozinho onde o também vereador do PTB, José Mazzer, apresentou no mês de agosto o aumento do número de vereadores de 11 para 17. A liminar da juíza Mayra Martins que mantinha as 11 vagas foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora, caso a Procuradoria Geral do Estado, que é o órgão de segunda instância do Ministério Público, poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

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