segunda-feira, 21 de abril de 2008

Inelegível?

A sentença do Fernando Ferreira (FOTO) no TSE que transitou em julgado e gerou a sua inegibilidade já perdeu o efeito por força da própria Lei Eleitoral 64/90. Portanto, ele não está mais inelegível por este motivo. Quanto à reprovação das contas de 2003/2004, seu advogado está preparando uma ação pedindo tutela antecipada (liminar), para concorrer às eleições. A conclusão é a seguinte: Fernando Ferreira realmente ficou com inelegibilidade decretada em virtude de ação na Justiça Eleitoral, transitada em julgado, porém a inelegibilidade se verifica enquanto esta condenação surtir efeito, ou seja, segundo a lei, ficou inelegível por tres anos consecutivos, a partir das eleições passadas.
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